Com Tatyane Barbosa
Empresas que perderem o prazo ou que seja constatado indeferimento serão descredenciadas
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) avisa os contribuintes que termina no dia 28 de abril o prazo para renovar a concessão de tratamento tributário diferenciado aos atacadistas de drogas e medicamento e material médico-hospitalar, definida pelo decreto 3.005/05, atendendo ao disposto no decreto 52.214/17.
O benefício está na redução dos valores de encargos tributários, referentes aos produtos de medicamentos presentes no decreto. 36.538/95. A lista dos contribuintes e os documentos necessários para a renovação constam no edital de Nº 029, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 13 de março.
As alterações do benefício mudam os percentuais de pagamento, número de funcionários por empresa e regras de exclusão no enquadramento. Todas as mudanças podem ser conferidas no decreto 52.214/2017, publicado no DOE em 21 de fevereiro.
O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, enfatiza que uma das principais mudanças previstas é que o contribuinte atacadista deve ter, no mínimo, dez empregados, legalmente registrados no estabelecimento, para ter direito ao benefício.
“Todos os benefícios fiscais estão sendo fiscalizados e recadastrados. Sefaz/AL fortaleceu o setor com fiscais e instrumentos de TI [Tecnologia da Informação] para monitoramento“, ressalta.
A falta de protocolização do pedido, pedido fora do prazo ou o seu indeferimento resultará no descredenciamento do contribuinte.