[singlepic id=548 w=320 h=240 float=left]A maioria dos caminhões em situação irregular abordados pelas equipes do Instituto do Meio Ambiente (IMA), durante a Operação Transporte Legal, carregava cargas perigosas. Durante os dois dias de atividades as equipes, distribuídas nas regiões do agreste, semi-árido e zona da mata, fizeram cerca de 350 abordagens e mais de 60 diferentes tipos de notificações.
Dos caminhões abordados, 31 caminhoneiros receberam os autos de intimação, com prazos que variam entre 10 e 20 dias para prestar esclarecimentos e apresentar a documentação obrigatória. E mais 32 receberam autos de infração, a maior parte por falta de documentos e, em alguns casos, por falta do rótulo indicativo sobre o perigo da carga transportada.
Os autos de infração implicam também uma multa que pode variar, por exemplo, entre R$2 mil, no caso da falta de rótulo, e R$ 8.105, para a falta de Autorização de Transporte de Produtos Perigosos (ATTP). “Verificou-se também que uma falha recorrente é a falta de indicação nos caminhões para, em caso de acidente, a população entrar em contato com o órgão ambiental”, explicou André Luiz, da Diretoria de Monitoramento e Fiscalização.
“Essa não é a primeira vez que realizamos fiscalização, até porque faz parte das atribuições do IMA. Mas, a Operação Transporte Legal também tem um caráter educativo porque tanto quem carrega esses materiais para grandes empresas como os pequenos empreendedores precisam estar regularizados e ter a documentação obrigatória. Isso garante melhor acompanhamento e fiscalização, e, principalmente, a manutenção dos recursos naturais”, disse Adriano Augusto, diretor-presidente do IMA.
A Operação foi realizada em seis equipes distribuídas no entorno dos municípios de Lagoa da Canoa, Jaramataia, Olho D’Água das Flores, Olho D’Água do Casado, Canapi, Palmeira dos Índios, São Sebastião, Maribondo, São Miguel dos Campos, Marechal Deodoro e Rio Largo. Foram 52 pessoas envolvidas, entre policiais do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), técnicos do IMA e o delegado da Polícia Civil, Carlos Reis.
ATPP e ATRP
A irregularidade mais frequente é a falta de Autorização de Transporte de Produtos Perigosos, também conhecida como ATPP. O documento é obrigatório para o transporte de combustível e outras cargas perigosas, dentro do estado de Alagoas. No caso de substâncias como a vinhaça, é preciso ter a Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos (ATRP).
Os documentos podem ser solicitados na Diretoria de Licenciamento do IMA. Os valores para expedição de ATPP e ATRP variam entre R$ 967,74, quando a carga estiver com até 100 toneladas, e R$ 1.937,10, acima desse peso. Além disso, esse tipo de carregamento exige outros documentos, conforme prevê a legislação, um deles é o certificado de conclusão do curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP).
Os veículos penalizados com autos de infração, durante a Operação Transporte Legal, levavam gasolina, óleo diesel, gás de cozinha, álcool, hidrogênio, ácido sulfúrico, dióxido de carbono, solvente, resina, cola, vinhaça, entre outros. Uma situação recorrente foi a dos caminhões de combustível carregados em Pernambuco e que seguem, sem autorização, para abastecer postos no interior de Alagoas.
Areia, pedra e madeira
O foco dessa Operação foi o transporte de madeira e cargas perigosas, mas principalmente no agreste, foi identificada a movimentação de caminhões carregados com areia extraídas do leito de rios da região. Alguns moradores da área afirmam que aquela é uma forma de sobrevivência local.
“Junto com a situação da areia há a questão da extração irregular de pedra. Os trabalhadores e pequenos empreendedores precisam se organizar para não sofrer penalidades. Dessa vez apenas informamos sobre essa necessidade e solicitamos que retornassem com a carga para o local de origem”, explicou Adriano Augusto, diretor-presidente do IMA.
Um caso que chamou a atenção foi a do caminhão encontrado carregando 10m³ de madeira de árvores oriundas da caatinga: angico, aroeira e braúna. Vale ainda lembrar que no caso do controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, é observada a licença específica e obrigatória: o Documento de Origem Florestal (DOF).
Fonte: Agência Alagoas