Candidatura de Lessa é indeferida pela Justiça Eleitoral
Conteúdo publicado por Divulgação em: 30/07/2012 às 17:36h.
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[singlepic id=920 w=320 h=240 float=left]Oficialmente, Maceió conta com apenas sete candidatos à Prefeitura Municipal, uma vez que a candidatura do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) ainda não foi deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo dados do DivulgaCand 2012.

De acordo com informações da assessoria da Justiça Eleitoral, na tarde desta segunda-feira, 30, o juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, indeferiu o pedido de registro de candidatura formulado pelo ex-governador.

O magistrado acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) contrário à candidatura, alegando o atraso no pagamento de uma multa, no valor de cerca de R$ 42 mil, aplicada pela Justiça Eleitoral em 2010.

Ainda segundo o parecer, que foi entregue ao juiz Erick Costa, da 1ª Zona Eleitoral, a multa foi paga, mas, somente após a apresentação do pedido de candidatura, no começo de julho, o que vai de encontro à legislação eleitoral.

O advogado do chapão, Marcelo Brabo, confirmou que a multa foi quitada após a apresentação do pedido de registro da candidatura, mas, creditou a demora à burocracia da própria justiça.

Ele explicou que, antes do registro, tentou obter a guia de pagamento na Receita Federal, mas, o órgão não entregou sob o argumento de que tramitava na justiça um recurso pedindo a suspensão do prazo de pagamento da multa.

“O débito foi quitado quando apresentamos a desistência do recurso junto à Justiça Eleitoral, porque antes, o processo ainda estava em curso. A demora foi da própria justiça”, argumentou Brabo.

Sentença

Em sua sentença, o juiz Erick Oliveira explicou: “Entendo não merecer guarida a alegação da parte requerente, uma vez que para efeito de quitação do débito fiscal que ensejou o ajuizamento da execução fiscal em tela, não seria necessária a autorização pelo juiz natural da causa, bastando que o requerente, sabedor da necessidade de quitação do referido débito, para obter a certidão de quitação eleitoral, condição de elegibilidade em processo de registro de candidatura, comparecesse à sede da Receita Federal ou mesmo disponibilizasse, no site eletrônico desta, a competente guia de recolhimento (DARF), o que veio a providenciar posteriormente, independente do deferimento do juiz natural da causa, conforme faz prova o documento de pagamento recepcionado na data de 25 de julho, portanto, em data posterior a do pedido de registro de candidatura”.

O juiz eleitoral ainda explicou em sua decisão que, mesmo que o candidato optasse pelo parcelamento do débito, poderia ter diligenciado junto à Fazenda Nacional antes da data final para o registro das candidaturas.

Em entrevista ao Alagoas24horas, o advogado Marcelo Brabo já havia afirmado que, caso o juiz não acatasse o registro da candidatura, iria recorrer da decisão, levando o caso às instâncias superiores.

Candidaturas deferidas

Ainda segundo informações do DivulgaCand, os demais candidatos à Prefeitura de Maceió: Rui Palmeira (PSDB), Alexandre Fleming (PSOL), Rosinha da Adefal (PTdoB), Galba Novaes (PRB), Sérgio Cabral (PPL), Nadja Baia (PPS) e Jeferson Morais (DEM) já tiveram seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Com Ascom Justiça Eleitoral