CAPITAL: Conseg constata que delegacias não funcionam após as 14h
Conteúdo publicado por Divulgação em: 30/07/2013 às 18:23h.
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Com Alagoas24horas

[singlepic id=14001 w=320 h=240 float=left]A realidade de muitos alagoanos que precisam realizar algum procedimento legal nas delegacias de Polícia Civil do Estado foi constatada durante uma inspeção do Conselho Estadual de Segurança ao 2º Distrito Policial, localizado no bairro da Jatiúca, em Maceió.

O presidente do conselho, juiz Maurício Brêda, encaminhou ofício à Corregedoria de Correição de Polícia Judiciária pedindo apuração para as irregularidades encontradas durante uma inspeção na última sexta-feira (26). A publicação ocorreu nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o ofício, apenas um agente de polícia foi encontrado e que após as 14h todos os procedimentos realizados são suspensos, sendo necessário que a vítima se desloque para a Central de Flagrantes, no bairro do Farol.

No ofício, o magistrado requereu providências para que os procedimentos sejam garantidos naquele distrito policial até as 18h, de segunda à sexta-feira. “Diga-se, em primeiro lugar, que é mesmo um absurdo, como ali considerou, que o cidadão vítima de um episódio policial não receber o boletim de ocorrência na delegacia de seu bairro, e tenha que percorrer quilômetros para registro de tão singela providência (sic)”, enfatizou no ofício.

De acordo com o conselheiro, ainda no ofício, tornou-se comum a reclamação de falta de pessoal, mas que não há de negar a deficiência no quadro da Polícia Civil, alimentados pelo falecimento, demissões e exonerações.

“Mas, veja-se bem, há alguns meses os delegados, escrivães e agentes/chefes de operações das delegacias da capital não respondem mais a plantões na Central de Flagrantes. E em nenhum lugar. Cumprem, apenas, o expediente nas delegacias lotados, de segunda a sexta-feira. E com folga nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, sempre(sic)”, destacou a nota.

Em comunicado ao Conseg, ainda no DOE, a corregedoria não tem dúvidas de que o direito de a Autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade é da investigação. Será deflagrada uma investigação preliminar acompanhada pelo corregedor Mario Jorge Marinho.