Carta do Comsefaz alerta que Substitutivo do PL 2.337/21 frustra pacto federativo brasileiro
Proposta pretende transferir mais de 90% do custo da desoneração da renda de mais ricos com a subtração de receitas de estados e municípios
Conteúdo publicado por Divulgação em: 15/07/2021 às 13:03h.
Compartilhe com mais pessoas

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) divulga, nesta quinta-feira (15), Carta sobre o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que apresenta mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. O Comsefaz se posiciona quanto ao substitutivo apresentado pelo relator do projeto, o deputado federal Celso Sabino, que reduziu drasticamente o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ).

Os números divulgados pelo relator apresentam um declínio na arrecadação em cerca de R$ 30 bilhões, assim os estados e municípios reduzirão em, pelo menos, R$ 27,4 bilhões suas receitas com Fundos de Participação e retenções em folha, recursos que seriam aplicados no financiamento de serviços de saúde e educação, sobretudo para os menos favorecidos.

De acordo com a Carta do Comsefaz, o relator não reviu a ampla faixa de isenção para dividendos e suprimiu a previsão de que as transferências de dividendos entre empresas de um mesmo grupo seriam taxadas, atendendo ao desejo de grupos privilegiados que se utilizam de holdings familiares para pagar menos impostos.

Grandes empresas serão beneficiadas com a redução pela metade do IRPJ, de 25% para 12,5%, e poderão fugir à tributação de 20% sobre dividendos, desde que os mesmos sejam transferidos a uma holding familiar“, explica o documento, mencionando que os dividendos acumulados pelas famílias mais ricas só serão tributados quando forem efetivamente distribuídos para as pessoas físicas, e o valor do imposto diferido para um futuro longínquo quando será reduzido pela inflação.

A Carta do Comsefaz aponta que a técnica empregada demonstra o desconhecimento da existência de um pacto federativo na Constituição do país ao se propor que mais de 95% do desequilíbrio fiscal pretendido pelo substitutivo seja quase que inteiramente suportado pelos entes subnacionais.

Também é exposto que o relator entendeu também por compensar a União pelos descontos concedidos aos mais ricos em detrimento do financiamento de serviços aos mais pobres, conferindo a ela mais receitas de tributos federais não partilhados com os demais entes.

O Comsefaz rejeita integralmente o último substitutivo visando garantir à população brasileira dignidade e serviços públicos que condigam com a expressão das vontades democráticas que conduziram às atuais gestões das administrações públicas subnacionais.

Tags: