Concessionária Prismel Veículos deve fornecer veículo reserva para substituir carro que parou de ligar após quatro dias
Empresa compradora relatou ter passado mais de 60 dias aguardando solução para carro defeituoso da Volkswagen adquirido junto à Prismel Veículos
Conteúdo publicado por Divulgação em: 01/09/2023 às 12:31h.
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A Justiça determinou que a Concessionária Prismel Veículos e a montadora Volkswagen devem fornecer um veículo reserva, em um prazo de 72 horas, a uma empresa que adquiriu um carro na loja. Segundo a alegação da compradora, o carro apresentou problemas e parou de ligar quatro dias após a compra.

A decisão do Juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, que concede tutela antecipada, foi publicada nesta sexta-feira (01), no Diário da Justiça. Em caso de descumprimento, poderá ser imposta multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.

A autora do processo narra que o veículo no modelo Taos, fabricado em 2022, foi adquirido no dia 2 de abril de 2023, e três dias após a compra, o automóvel começou a apresentar falhas. No dia 6 de abril, o carro parou de funcionar totalmente, sendo necessário a utilização de um guincho para levá-lo até a concessionária.

De acordo com o processo, no dia 8 de maio de 2023, o diretor da empresa compradora foi até a concessionária, mas os problemas do veículo ainda não haviam sido resolvidos. A devolução do carro, com seus vícios supostamente sanados, só teria acontecido dois meses após a aquisição. A compradora relatou, porém, que o carro permaneceu mostrando defeitos no sistema elétrico.

Consta nos autos que foram enviadas à Volkswagen notificações extrajudiciais informando acerca da necessidade da substituição do veículo por outro da mesma espécie, mas nenhuma resposta teria sido enviada sobre as solicitações, o que demonstraria total descaso, segundo alegou a autora do processo.

O magistrado frisou que a decisão de antecipação de tutela é necessária porque “a demora na prestação jurisdicional prejudicará a vida/rotina da autora, que encontra-se sem o seu veículo para fins de locomoção diária em segurança”.

 

Matéria referente ao processo nº 0735571-54.2023.8.02.0001

Carol Neves – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

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