A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) concede oportunidade única para quitar débitos de ICMS vencidos no período de 18 de março a 30 de junho de 2020 – constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não. A dívida pode ser liquidada em prestação única e na modalidade pagamento, com redução de 100% do valor das multas moratórias e juros, até o dia 31.
Os débitos oriundos de parcelamentos terão os prazos reabertos para pagamento de parcelas vencidas, sem qualquer acréscimo decorrente do respectivo atraso, observados o período de vencimento e o prazo de pagamento definido no art. 5º – A, caput da Instrução Normativa (IN) Nº 10/2020 alterado pela IN Nº 29/2020.
Para regularizar os débitos de ICMS e Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep) antecipados, basta acessar o site da Sefaz, localizar o “Espaço do Contribuinte” e selecionar o ícone “Documentos de Arrecadação”. Em seguida, deve escolher a opção “reemissão de guias (2ª via)”. Após, selecionar a opção Caceal e digitar o número da inscrição estadual, com o dígito, clicar em “consultar” e emitir todos os documentos beneficiados com as regras da Instrução Normativa N° 29/2020. Se for parcelamento, segue o mesmo procedimento.
Caso a origem da dívida tributária seja diferente das já citadas, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação (DAR) Avulso através do link: http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcbcovid19 . Na hipótese do débito tributário, cuja emissão do DAR não esteja disponível na reemissão de guias e que não possibilite emitir por esse link, deve solicitar o documento para o e-mail atendimento@sefaz.al.gov.br, citando o assunto como “DAR IN 29/2020”.