Com ASCOM Procom
Lei 12886/2013 determina que os colégios não peçam na lista escolar itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos.
Início do ano é um período de muitos gastos, principalmente para os pais de alunos. São despesas com matrículas, fardamento e material escolar, o que causa muitas dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido. Para acabar com essa confusão, desde o último dia 27 de novembro de 2013, a presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei 12886/2013 que determina que os colégios não peçam na lista escolar itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos.
Para o Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- a medida fortalece o que o órgão de defesa do consumidor já fiscalizava. De acordo com a Lei, as escolas estão proibidas de exigir papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal, além de serem impedidas de criar taxas de material escolar para compensar os itens que não podem fazer parte da lista de material.
Segundo o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, o órgão de defesa do consumidor vai continuar os trabalhos de fiscalização que realizava. “Caso os colégios não se enquadrem na Lei o consumidor deve procurar o Procon ou ligar 151. Constatada a irregularidade o contrato entre os pais e a escola é nulo”, explica Cunha.
MATERIAIS DE RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS
Pasta
Plástico para pastas classificadoras
Cartucho de impressão
Apagadores
Medicamentos
Papel ofício em grande quantidade
Papel higiênico
Álcool
Flanela
Produtos de limpeza
Produtos de escritório
Fita adesiva
Cartolina
Estêncil
Grampeador e grampos
Papel para impressora
Talheres
Copos descartáveis
Esponja para louça