Você mais inteirado sobre estágios.
Em primeiro lugar, vamos entender o que é estágio? Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.
Muitas empresas costumam abrir oportunidades para estagiários em seus setores, afim de, não só dar oportunidade para o estudante, em sua formação, como também, aproveitar o desenvolvimento desse novo profissional, que geralmente chega com vontade de aprender e sem vícios, absorvendo bem as normas da empresa.
Quais as vantagens e características da contratação de estagiários?
– Vinculo empregatício.
As contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargo social previstos em lei sobre estas contratações; o estagiário não entra na folha de pagamento, não tem 13°, rescisão contratual, FGTS, PIS, etc.
– Quais as obrigações da empresa para com os estagiários?
Seguro de vida, férias e vale transporte são obrigatórios.
Seguro de Vida: É obrigatório, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado. Vale salientar que a ausência do Seguro de Acidentes Pessoais, bem como do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio), descaracteriza a contratação, gerando vínculo empregatício e sujeito a Empresa às sanções previstas na CLT. (Legislação do Estágio – Inciso II e § 2º do Artigo 3º; incisos I e IV do Artigo 9º; Artigo 15º, caput)
Férias: 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas.
Vale Transporte: Cabe à empresa decidir se desconta ou não o percentual referente a vale-transporte, já que não está expressa na lei. Porém, o mais praticado no mercado é não descontar.
– Estagiários podem receber outros benefícios, como Assistência Médica?
O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, tais como vale-alimentação, assistência médica etc. No entanto, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários, contudo, é aconselhável que não sejam descontados da bolsa-auxílio do estudante.
– Quem pode ser estagiário?
Estudante maior de 16 anos de nível médio, técnico ou superior, que esteja devidamente matriculado em alguma instituição de ensino
– Contrato de estágio
A contratação do estagiário é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio. Ele deve ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino.
– Pode contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso. Nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.
– Funções do estagiário
As funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. “Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com currículos, programas e calendários escolares.” (Lei 11.788)
– Período de estágio
O período médio de contratação é de 6 meses e no máximo 2 anos. Podendo ser rescindido sem ônus para as partes. O contrato de estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante frequentar as aulas.
– Jornada de trabalho
A jornada de trabalho do é de no máximo 6hrs por dia, e que não prejudique a sua frequência às aulas
– Valor da bolsa-auxílio
Não existe um piso de remuneração ou um valor de bolsa-auxílio definido. Este valor deve ser definido por um livre acordo feito entre as partes. No caso de estágio remunerado, o estagiário deve assinar mensalmente o recibo de bolsa-auxílio.
– Carteira de trabalho
A legislação não exige o registro na carteira profissional. A empresa deve, anotar, carimbar e assinar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho do estagiário as seguintes informações:
– empresa concedente do estágio
– instituição de ensino
– ano do curso
– nome do curso
– data de início do estágio
– data de término do estágio
Então, você estudante, busque seu desenvolvimento procurando um estagio, isso abrirá as portas para sua vida profissional e ajudará no seu crescimento pessoal.
Para maiores esclarecimentos, é só consultar a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Por Juliana Crisóstomo.