Ex-diretor do Detran nega envolvimento em desvio de R$ 25 milhões no órgão
Conteúdo publicado por Divulgação em: 11/11/2013 às 16:06h.
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José Eugênio afirma ter sido exonerado três meses antes da assinatura do contrato com empresa

CadaMinuto

O ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), José Eugênio de Barros Filho, negou ter qualquer envolvimento no desvio de R$ 25 milhões do órgão. O prejuízo aos cofres públicos foi descoberto pelo Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou na justiça com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra servidores públicos envolvidos na contratação da empresa FDL – Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação Ltda, em 2006.

Segundo José Eugênio, a exoneração do cargo de diretor-geral do órgão aconteceu, a pedido, em 28 de dezembro de 2005, conforme a imagem enviada da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Além disso, o ex-diretor explica que as informações por ele prestadas no bojo do processo – aberto em 06 de outubro de 2005 – durante sua gestão foram aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Já sobre a assinatura do contrato (nº SC-058/2006), ocorrida em 21 de março de 2006 (resultante da licitação), foi proferida pelo diretor-geral do órgão à época, João Marinho da Silva Filho, conforme o extrato do contrato publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2006. “Tal ato o consagrou assim como seu gestor, materializando os efeitos do referido contrato e dando início à gestão de fato e de direto dos recursos decorrentes”, colocou José Eugênio.

“É uma pena que a condenação perante a sociedade seja feita de forma antecipada e quase que peremptória. Ressurgir das cinzas exige convicções de coerência dos atos praticados, e, sobretudo, o amparo de Deus para iluminar a mente de quem possa decidir pela justiça”, colocou José Eugênio ao CadaMinuto.

José Eugênio finalizou questionando não entender o porquê do Ministério Público de Contas não observar que o contrato não foi assinado por ele, justamente pelo fato de que as datas não condiziam com sua ‘estadia’ à frente do Detran.

A Ação do MP

O negócio teria facilitado o desvio dos recursos advindos da taxa de alienação fiduciária, que garante o direito à propriedade de veículos automotores. O Ministério Público de Contas (MP de Contas) descobriu o esquema fraudulento em agosto deste ano.

São alvos do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) o ex-diretor-geral do Detran/AL, José Eugênio de Barros, e os membros da então Comissão Permanente de Licitação, Marcos Antônio Casado Lima, Ana Paula Sarmento Martins e Luís Augusto Santos de Mello, que responde hoje pela Direção Geral da autarquia. Na ação, o MPE/AL também responsabiliza o ex-presidente da Companhia Alagoana de Parceria Público-Privada (Comap), Jéferson Germano Regueira Teixeira; o notário e registrador do 1º Ofício de Registro Federal do Distrito Federal, Luís Gustavo Leão Ribeiro; os sócios-proprietários da FDL, José Ferreira Gonçalves Neto e Abdon Henrique de Araújo; além da própria empresa e do cartório em destaque, pelo ato de improbidade.

Parecer do MP de Contas

No parecer do MP de Contas, constam uma série de irregularidades na licitação e no contrato celebrado entre o Detran/AL e a empresa FDL. A empresa foi beneficiada com a concessão pública para serviço de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos, com prazo de 10 anos, firmado em 2006 e com término previsto para 2016.

Entre as ilegalidades indicadas pelo MP de Contas, estão a ausência de previsão legal para concessão do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos automotores, ausência de estudo de viabilidade econômica da concessão e do orçamento detalhado para definição do preço do serviço, ausência de publicação dos motivos da concessão pública, nulidade do edital da licitação por ausência do projeto básico e do orçamento estimativo do serviço e desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor do erário Estadual.

De acordo com o parecer do MP de Contas, a forma como o Detran/AL conduziu o processo licitatório também feriu os princípios da unicidade e da modicidade da tarifa, violação do caráter competitivo da licitação e prática de fraude pela empresa FDL

Conselheiros impedidos de participar de julgamento

O promotor de Justiça Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, chama a atenção para a impossibilidade dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva e Otávio Lessa de Geraldo Santos, participarem do julgamento do caso, pelo órgão do qual fazem parte, devido a questões de impedimento processual.

O presidente do TCE/AL, Cícero Amélio, possui parentes que atuaram em processos judiciais nos quais a FDL figurou como parte interessada, enquanto o conselheiro Otávio Lessa estaria impedido em razão do período de licitação e realização do contrato da empresa.

“Acredito que os conselheiros terão bom senso em evitar esse desgaste. Mas se o entendimento deles for diferente, esta Promotoria entrará com uma ação civil pública de nulidade da referida sessão, embora a decisão do TCE/AL não tenha efeito no campo judicial”, ponderou o promotor.

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