Ao chegar o final do ano, chega também a expectativa em recebermos um dinheirinho extra, seja para efetuarmos algum pagamento, seja para usarmos naquela sonhada viagem ou até mesmo para as compras dos presentes natal. Esse extra é a gratificação de Natal ou gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário.
O que é o 13º salário?
É uma gratificação instituída no Brasil, que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.
Quem tem direito?
– Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja com registro em carteira;
– Empregados Domésticos;
– Aposentados e pensionistas do INSS
– Trabalhadores Rurais;
– Trabalhadores com Contratos Temporários (proporcional ao período de atividade)
Quando é feito o pagamento?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas até o final do ano.
– 1ª Parcela:
Corresponde a metade da remuneração devida e deve ser paga entre os meses de fevereiro e até o ultimo dia do mês de novembro. Também pode ser paga nas férias, desde que solicitada previamente.
– 2ª parcela:
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta deverá ser descontado o valor já pago da 1ª parcela, INSS e, quando houver, IRRF.
O 13º salário também deve ser pago em rescisão contratual sem justa causa.
Portanto, aproveitem esse dinheirinho extra e planeje a melhor forma de gastá-lo!
Por: Juliana Crisóstomo