Gratificação Natalina.
Conteúdo publicado por Divulgação em: 29/11/2011 às 11:01h.
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Ao chegar o final do ano, chega também a expectativa em recebermos um dinheirinho extra, seja para efetuarmos algum pagamento, seja para usarmos naquela sonhada viagem ou até mesmo para as compras dos presentes natal. Esse extra é a gratificação de Natal ou gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário.

O que é o 13º salário?

É uma gratificação instituída no Brasil, que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

Quem tem direito?

– Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja com registro em carteira;

– Empregados Domésticos;

– Aposentados e pensionistas do INSS

– Trabalhadores Rurais;

– Trabalhadores com Contratos Temporários (proporcional ao período de atividade)

Quando é feito o pagamento?

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas até o final do ano.

– 1ª Parcela:

Corresponde a metade da remuneração devida e deve ser paga entre os meses de fevereiro e até o ultimo dia do mês de novembro. Também pode ser paga nas férias, desde que solicitada previamente.

– 2ª parcela:

Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta deverá ser descontado o valor já pago da 1ª parcela, INSS e, quando houver, IRRF.

 

O 13º salário também deve ser pago em rescisão contratual sem justa causa.

 

Portanto, aproveitem esse dinheirinho extra e planeje a melhor forma de gastá-lo!

Por: Juliana Crisóstomo