O esquerdista Daniel Oliveira Macedo “procurador”, agrediu violentamente a socos na última segunda-feira (20 de junho), a Procuradora-Geral Gabriela Samadello Moteiro de Barros, nas dependências da prefeitura municipal de Registro, interior de SP. “Vagabunda do caralho” chamava a Procuradora enquanto a espancava covardemente.
Devido ao nível das agressões ele, Macedo, está afastado de sua função. O motivo da insanidade do esquerdista foi porque a Procuradora-Geral Gabriela deu abertura no processo disciplinar contra a conduta no ambiente de trabalho.
O criminoso foi levado ao 1º Distrito Policial naquela cidade. Apesar da abertura do Boletim de Ocorrência em desfavor do criminoso, ele foi liberado. No mesmo dia da agressão o Diário Oficial de Registro divulgou a criação de Comissão especial para investigar a conduta do homem; não menciona nomes.
No momento da exposição violenta do esquerdista a Procuradora-Geral afirmou ter sido desrespeitada como mulher e como funcionária pública em exercício do município.
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A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal afirmou que a gratuidade do nível de violência deve ser “severamente punida”, como forma de assegurar o “reestabelecimento”, do Estado Democrático de Direito.
A Prefeitura
Em Nota Oficial a administração municipal disse que a determinação da Suspensão do criminoso foi imediata; destaca que o compromisso com enfretamento a forma de violência contra a mulher no ambiente de trabalho será firme.
A Nota publicada pela prefeitura no dia 21 de junho
“A Prefeitura de Registro manifesta o mais absoluto e profundo repudio aos brutais atos de violência realizados pelo Procurador Municipal contra a servidora municipal mulher que exerce a função de Procuradora Geral do Município, fatos ocorridos na última 2ª feira (20.jun).
“Que a vítima e sua família recebam toda nossa solidariedade, apoio e cada palavra de conforto e acolhimento.
“A administração municipal está tomando as providências necessárias e já determinou de imediato que o agressor seja suspenso, nos termos do art. 179, c/c inc. III do art. 180, ambos da Lei Complementar nº 034/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Registro, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 21 de junho.
“Reafirmamos nosso compromisso com a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência, principalmente aquelas que vitimam mulheres.
“Os servidores da Procuradoria Geral Municipal e da Secretaria de Negócios Jurídicos receberão todo apoio necessário, inclusive acompanhamento psicológico.
“Por fim, aos demais servidores desta municipalidade recebam nosso amparo e saibam que a prática de violência é veementemente repudiada e será severamente punida pela Administração Municipal.”