IPVA: saiba o que muda a partir de janeiro de 2016
Conteúdo publicado por Divulgação em: 21/10/2015 às 21:44h.
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ASCOM – SEFAZ

Nova lei, publicada no Diário Oficial no dia 13 de outubro, amplia isenções e define novas alíquotas do imposto

O Governo do Estado de Alagoas publicou, no dia 13 de outubro, a Lei nº 7.745/2015 que modifica a Lei 6.555/2004 no que concerne à tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir do dia 1º de janeiro de 2016. Com o novo texto, Alagoas regulamenta a ampliação de isenções para deficientes físicos e transporte complementar, além de mudanças na alíquota de acordo com a potência dos veículos.

As mudanças fazem parte de uma série de medidas fiscais apresentadas pelo governo estadual para readequação de alíquotas e alinhamento nacional. Com os ajustes, o Estado passa a aplicar a isenção do IPVA para todos os tipos de deficiência: física, mental, visual, mental severa ou profunda e autismo.

Os automóveis utilizados em transporte complementar intermunicipal de passageiros e as motocicletas utilizadas para exercício de moto táxi também adquirem isenção do IPVA, como a já acontece com os taxistas.

Para a dispensa tributária, a alteração considera a legislação que disciplina o transporte público de passageiros, englobando veículos registrados ou licenciados na categoria aluguel, e limita a isenção a um veículo por proprietário.

A lei também traz modificações na cobrança do IPVA de veículos furtados, roubados ou afetados com perda total. Antes, o IPVA era cobrado integralmente, relativo aos doze meses. Agora, recebem isenção a partir do mês seguinte da ocorrência até o mês anterior ao de devolução do veículo ao proprietário e efetiva baixa de circulação do veículo junto ao órgão de trânsito.

Alíquotas

Além das isenções ampliadas, o IPVA passa por ajustes de alíquotas definidos de acordo com a potência dos veículos. Para motocicletas, a alíquota é de 2% para 150 cilindradas, 3% para cilindrada de 150 até 400 e 4% para motocicletas com cilindrada acima de 400. Veículos que funcionem através da eletricidade possuem alíquota de 2%.

Para automóveis com até 80 cavalos a alíquota é fixada em 2,5%, de 81 a 160 cavalos a alíquota passa para 3,5% e, para potência acima de 160 cavalos, a alíquota é definida em 4%. Ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalo, mecânico, aeronave e embarcação têm alíquota fixada em 1%.

A Lei nº 7.745/2015 pode ser vista no Diário Oficial do Estado de Alagoas.