A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) obteve – IPC-Jus de 100%, pelo segundo ano consecutivo, destacando-se como das mais eficientes em todo País, entre todos os segmentos da Justiça, juntamente com as Seções Judiciárias do Rio Grande do Norte e de Sergipe. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2017 (ano-base 2016), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lançado oficialmente no último dia 4.
Também pelo segundo ano, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 obteve o melhor desempenho entre os TRFs do País: 87% de eficiência, de acordo com o IPC-Jus, utilizado para avaliar a atuação do Poder Judiciário.
As Seções Judiciárias do Ceará, da Paraíba e de Pernambuco também obtiveram desempenho relevante entre todas da Justiça Federal (27): IPC-Jus de 86%, 82% e 79%, respectivamente.
O Justiça em Números 2017 ressalta que o TRF5 tem o menor tempo médio de julgamento no 2º Grau,7 meses. O tempo de baixa dos processos também se destaca: 1 ano e 2 meses. Já no no 1º Grau, o tempo médio de sentenças nas fases de execução e conhecimento também são destaques: 1 ano e 5 meses e 8 meses, respectivamente.
Outro dado que ressalta o TRF5 é o índice de conciliação, que abrange o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas: 8,7%, maior número entre os TRFs.
O maior Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) da Justiça Federal também está no 1º Grau da 5ª Região: são 2.789 processos por juiz. Em paralelo, também no 1º Grau, figura o maior Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária (IPS-Jud), com 199 processos.
O Relatório aponta, ainda, que o TRF5 (2º Grau) apresenta a maior carga de trabalho por magistrado e por servidor da área judiciária, fazendo com que tenha o maior Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), 2.741 processos baixados no período, bem como o maior Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jus), 182. Estes dados são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores na jurisdição, respectivamente. Não à toa, o TRF5 obteve a menor taxa de congestionamento líquida na Justiça Federal: 59,1%.
Mesmo recebendo o maior número de casos novos na 1ª Instância, 2.760 processos por magistrado e 197 por servidor, a taxa de congestionamento nas fases de execução e conhecimento é a menor entre os TRFs: 72% e 42%, respectivamente.
Nesses quesitos, a taxa de congestionamento comparada com a produtividade dos magistrados, dos servidores e com a despesa total mostra que a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte foi a única da Justiça Federal na fronteira de eficiência em todos os indicadores.
Outro dado relevante é o quantitativo de processos ingressados eletronicamente no 2º grau da Justiça Federal, que aumenta gradativamente desde 2009, tendo atingido 88,6% dos casos novos ingressados desta forma em 2016.
O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, celebrou: “o Tribunal vem mantendo uma tradição de excelentes resultados nas avaliações do Conselho Nacional de Justiça. É uma confirmação do êxito obtido em anos anteriores, que demonstra o nível de competência e dedicação dos magistrados e servidores que integram a Corte e nos caracteriza. O TRF5 sempre se destacou pelo comprometimento com a boa prestação jurisdicional. O resultado obtido ratifica o que já é de amplo conhecimento da comunidade jurídica brasileira”.
Importante salientar que o TRF5 conseguiu produzir o máximo possível com os recursos disponíveis, ainda que tenha o menor orçamento, o menor número de magistrados e o menor número de servidores entre todos os TRFs.
IPC-Jus
Desde 2012, a 5ª Região obtém índices altos no IPC-Jus da Justiça Federal. Em 2014, atingiu 88%. Em 2015, 93,4%. No ano passado, manteve a produtividade no mesmo patamar, alcançando93,4%. O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas – e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Esse percentual serve para verificar a capacidade produtiva de cada tribunal e para estimar dados quantitativos sobre o quanto cada tribunal deveria ter aumentado sua produtividade, em termos de processos baixados, para alcançar a eficiência.
Custos do Poder Judiciário
Um aspecto de interesse econômico e social salientado pelo Justiça em Números 2017 é o custo do Poder Judiciário, R$ 84,8 bilhões. No entanto, diz o Relatório, os cofres públicos receberam durante o ano de 2016, em decorrência da atividade jurisdicional, cerca de R$ 39,04 bilhões, um retorno da ordem de 46% das despesas efetuadas.
A Justiça Federal, por sua vez, que custa aos cofres públicos cerca de R$ 10,5 bilhões, é o segmento responsável pela maior parte das arrecadações, 48% do total, sendo o único segmento de Justiça que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas.