Com agências de notícias
[singlepic id=12413 w=320 h=240 mode=watermark float=right]A partir desta terça-feira (02), entrou em vigor a lei que torna crime a invasão de equipamentos eletrônicos com fins de furtos e obtenção de dados particulares. Nomeada como “Carolina Dieckmann” a Lei 12.737/2012 pretende estabelecer punições específicas para crimes cibernéticos. Sancionada em dezembro do ano passado, a Lei ficou assim conhecida devido à publicação de 36 fotos da atriz na internet completamente nua.
Agora, a punição com multa mais detenção de seis meses a dois anos de prisão é o que sofrerá o criminoso desta natureza. Se o infrator divulgar, comercializar ou enviar informações obtidas por meios não autorizados ele irá se enquadra na lei e pagará por seus crimes.
Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros cargos públicos a pena será aumentada de um terço à metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública é o que também prever na lei. Contudo, especialista de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil dizem que alguns pontos da nova lei ainda ficaram em aberto, o que vai dificultar outras investigações. Como exemplo, é a questão em que a Lei diz que é crime usar programas específicos que forçam e quebram senhas, porém estes mesmos programas são utilizados por profissionais de segurança para realizar outras investigações, ressaltam os especialistas.
Serve o princípio de segurança que todos os internautas devem realizar, que é ter em seus computadores um sistema eficiente de Antivírus, evitar realizar tarefas consideradas de risco de invasão em Lan-houses, atentar para e-mail’s suspeitos, etc. É o que orienta especialistas da Comissão de Direito Eletrônico, pois somente a força da Lei não é totalmente a segurança devida para o internauta, pois a partir do momento que a pessoa em conjunto com a Lei não se protege, ela fica descoberta.
Orientação
Na possibilidade de ter sofrido invasão e ter informações pessoais furtadas ou roubadas, a orientação é abrir, de imediato, um boletim de ocorrência na Delegacia especializada buscando também ajuda de um profissional da área de informática para analisar a situação do que foi invadido e usurpado.