O desembargador Klever Loureiro decidiu, em caráter liminar, na tarde desta quarta-feira (19), pelo aumento do número de vagas na Câmara de Vereadores de Maceió. O magistrado deferiu um mandado de segurança impetrado pelas coligações “Maceió cada vez melhor” e “Unidos por uma nova Maceió”. Com a decisão tomam posse nesta quarta-feira 31 vereadores.
A liminar vai de encontro ao que decidiu o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta manhã, que manteve as 21 vagas para a Casa de Mário Guimarães. (Confira a matéria relacionada)
O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato derrotado Arnaldo Fontan. Consta na decisão do desembargador: “sustenta o impetrante que fora prolalada decisão pelo juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, o qual manteve em 21 o número de vagas a serem disputadas na Câmara Municipal de Maceió, quando já tinham se esgotado os registros das candidaturas e já iniciado o processo eleitoral, causando prejuízo ao impetrante”.
Com a decisão, seriam beneficiados Oscar de Melo (PP), César Lira (PSB), Arnaldo Fontan (PRTB), Ronaldo Luz (PMDB), Berg Hollanda (PR), Isaac da CUT (PT), Jonathas Omena (PPS), Toroca (PMDB), Salete (PSC) e Beto Brito (Psol).
DUODÉCIMO NÃO SOFRE ALTERAÇÃO
O desembargador decidiu ainda que mesmo com o aumento do número de vereadores, o duodécimo repassado à Câmara Municipal pela prefeitura não deve sofrer alteração. “Pelo que CONCEDO A LIMINAR REQUESTADA, para suspender o cumprimento da decisão do Juízo da 14ª| Vara Cível da Capital ora atacada, por conseguinte, restabelecer as 31 (trinta c uma) vagas em disputa para a Câmara Municipal de Maceió”, diz trecho do despacho.
DECISÃO DO TRE
Na manhã desta quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade de votos, manter em 21 o número de vereadores na Casa de Mário Guimarães. Os desembargadores seguiram o parecer do relator do processo, Ivan Brito, que havia se manifestado pela manutenção desde o final de novembro.
No entendimento do pleno, compete à Câmara definir o número de parlamentares, dado que a Constituição Federal estabelece o limite não define um número.