MPF emite parecer favorável à cassação do prefeito de Maragogi
Conteúdo publicado por Divulgação em: 13/07/2013 às 7:51h.
Compartilhe com mais pessoas

Com agência de notícias

[singlepic id=13554 w=320 h=640 float=left]A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) quer a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Maragogi, Luiz Henrique Peixoto Cavalcante, conhecido como Henrique Madeira, e seu vice, Claudinel Lira Pinto. O parecer foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoal (TRE) na última quarta-feira (10).

Mesmo já condenados em primeira instância por abuso de poder político, os atuais gestores aguardam o fim do processo em seus respectivos cargos, pois a decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral, Carlos Aley Santos de Melo, condiciona a perda do mandato à decisão final do TRE.

De acordo com parecer do procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, em recursos oferecidos pelo Partido Progressista (PP) ao TRE dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a legislação eleitoral em vigor só exige o trânsito em julgado para a aplicação da inelegibilidade. Já a condenação de cassação do mandato deve decorrer de imediato da execução da sentença.

O chefe do Ministério Público Eleitoral em Alagoas opina ainda pelo julgamento favorável do recurso do PP para que seja confirmada a condenação do prefeito Luiz Henrique Peixoto Cavalcante, de Claudinel Lira Pinto e do ex-gestor, Marcos Madeira, pela prática das condutas previstas no art. 73, I, III e V e art. 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, utilização de funcionários e veículos públicos da prefeitura na campanha eleitoral, transferência ilegal de servidores em período vedado pela legislação eleitoral, e ainda captação/gasto ilícito de recursos públicos – no caso específico, por meio da distribuição de 2,5 mil litros de combustível a eleitores de Maragogi, sem a devida prestação de contas.

Abuso de poder – Em seu parecer, Marcial Duarte Coelho destacou o esforço do ex-prefeito Marcos Madeira, em conjunto com os atuais gestores, para incutir na população de Maragogi a ideia de continuidade da gestão. O que, segundo o membro do MP Eleitoral, nada teria demais desde que se respeitassem os princípios da administração pública, sobretudo o da impessoalidade, o que não foi observado. De fato, o que se viu foi uma verdade simbiose entre a prefeitura e a campanha eleitoral do sucessor.

Além disso, o ex-prefeito Marcos Madeira agiu, durante a campanha, como se fosse o verdadeiro candidato, inclusive discorrendo com propriedade sobre as finanças da campanha, em programas de rádio. Em seu depoimento à justiça, entretanto, o atual prefeito Luiz Henrique sequer soube responder questões básicas sobre sua campanha, enquanto Marcos Madeira conseguiu, em poucos minutos, descrever detalhes ocorridos durante a corrida eleitoral. No entendimento do Ministério Público, prova evidente da utilização da gestão municipal na campanha eleitoral para atender interesse do grupo político do ex-prefeito Marcos Madeira.

Caso confirmada a condenação pelo TRE, os atuais gestores terão seus mandatos cassados e ficarão inelegíveis por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), além de ter de pagar multa. O caso deverá ser julgado pelo TRE de Alagoas nas próximas semanas e tem como relator o Desembargador Eleitoral Fernando Maciel.