Nova lei responsabiliza estacionamentos por danos ou furtos em veículos
Sancionada no último dia 4, a regra adapta a legislação estadual ao Código de Defesa do Consumidor (lei federal), que já previa a obrigação
Conteúdo publicado por Divulgação em: 09/05/2018 às 10:49h.
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Com PROCON

Passou a valer oficialmente desde o último dia 4 de abril a Lei Estadual Nº 7.997/2018, que obriga os estacionamentos, pagos ou não, a informarem em seu estabelecimento que eles são responsáveis por eventuais danos que ocorrerem no local. A lei, de autoria do deputado Inácio Loiola, foi sancionada pelo governador Renan Filho no dia 29 de março deste ano.

De acordo com a lei divulgada no Diário Oficial do Estado, fica “proibida o uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares, com os seguintes dizeres: ‘Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo’”.

A partir da sua sanção, as empresas devem se adequar às exigências da nova legislação no prazo de 30 dias, isto é, até o próximo dia 4 de maio. A partir dessa data, os consumidores poderão denunciar caso encontrem algum estabelecimento irregular. O descumprimento da lei após o prazo resultará em multa de dois mil reais e caso não seja regularizada em 60 dias, a multa será dobrada. Os valores da multa serão atualizados anualmente.

O Código de Defesa do Consumidor já previa que é obrigação do fornecedor de serviços a reparação de danos ao cliente, independentemente da existência de culpa. “Como não existia uma lei estadual, muitos empresários se sentiam na liberdade de promover uma contra informação, afirmando que não seriam responsáveis por casos de roubos e furtos que ocorressem no local. A partir de agora, vamos intensificar nossas fiscalizações para garantir que a lei esteja sendo cumprida”, destacou o diretor presidente do Instituto Procon Alagoas, Galba Novaes Netto.