Novo decreto amplia abertura de comércio e bares e libera praias aos finais de semana.
Conteúdo publicado por Divulgação em: 23/06/2021 às 12:06h.
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O Governo do Estado publicou novo decreto de enfrentamento à Covid-19. O documento foi divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira (23) e amplia o funcionamento de setores como o comércio, shopping centers, bares e restaurantes para os fins de semana e feriados. As novas medidas passam a vigorar a partir da zero hora da próxima sexta-feira (25). Fica permitido o acesso a praias, lagoas e rios.

No novo decreto do Plano de Distanciamento Social Controlado (nº 74.915), foi retirada a limitação dos dias de funcionamento de shoppings e lojas do comércio. Os horários seguem os mesmos do decreto anterior.

Foi ampliado também o funcionamento de bares e restaurantes, que poderão ficar abertos de segunda a sexta-feira até as 22h e, nos finais de semana e feriados até as 20h. Além disso, servidores públicos que tomaram as duas doses da vacina contra a Covid, há mais de 15 dias, retornam ao trabalho presencial.

Até as 23:59h desta quinta-feira, 24 de junho, valem os efeitos do Decreto Estadual anterior (nº 74.744), datado de 9 de junho de 2021.

Confira as principais mudanças

  • Lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h.
  • Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h.
  • Shopping centers funcionarão das 11h às 20h.
  • Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres das 5h às 22h, de segunda a sexta, e das 5h às 20h no fim de semana e feriados, podendo funcionar após as 22h, durante a semana, e após as 20h, durante o fim de semana e feriados, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
  • Academias, clubes e centros de ginásticas, funcionam das 5h às 22h.
  • Enquanto durar o decreto, haverá a RESTRIÇÃO DE HORÁRIO de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 23h às 5h, para evitar aglomerações.
  • Fica autorizado o retorno dos servidores públicos do grupo de risco que tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 dias da segunda dose aplicada, ficando a cargo de cada secretaria e órgão do Poder Executivo a regulamentação deste retorno.
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