Prefeito afastado de Rio Largo, Toninho Lins, vai responder por fraudes em licitações
Conteúdo publicado por Divulgação em: 17/07/2013 às 7:15h.
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Com agências de notícias

[singlepic id=13643 w=320 h=240 float=right]O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), recebeu na manhã desta terça-feira (16), por unanimidade dos votos, as denúncias do Ministério Público contra o prefeito afastado de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho (Toninho Lins), acusado de comandar uma organização criminosa no município, que cometia crimes contra a administração pública, com fraudes em licitações que teriam chegado ao valor de R$ 150 mil. Por maioria dos votos, o pedido de decretação de prisão preventiva do réu foi rejeitado, porque já existem outras medidas cautelares impostas em outro feito.

O Ministério Público (MP), em sede de medida cautelar, apurou as irregularidades na prefeitura do município, quando teriam sido observadas diversas licitações fraudulentas, com envolvimento de agentes públicos e particulares, que causaram danos ao município, com envolvimento do gestor público. As acusações são de fraudes em procedimentos licitatórios para as supostas aquisições de material de expediente, material de limpeza, cestas básicas e material de construção, destinados às Secretarias Municipais de Rio Largo.

O MP atribuiu a Toninho Lins as condutas de apropriação de bens ou rendas públicos em proveito próprio ou alheio, com falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude em licitação, além de formação de quadrilha e requereu a prisão cautelar do denunciado.

De acordo com a acusação, a suposta organização criminosa teria fraudado, de forma grosseira, os procedimentos licitatórios indicados, a fim de que seus integrantes se apropriassem do dinheiro público. De acordo com o desembargador relator, os documentos foram apreendidos em setores da prefeitura, sendo encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado (PGJ).

Nulidade das investigações

A defesa requereu a nulidade das investigações por entender que o acusado tem foro por prerrogativa de função. O relator sustentou, no entanto, que as investigações não são ilegais porque a ordem de investigação do magistrado de primeiro grau não foi direcionada ao prefeito. Dessa forma, constatada a possibilidade de envolvimento do gestor público, a documentação obtida foi encaminhada à PGJ.

Quanto ao decreto de prisão preventiva, o desembargador Otávio Leão Praxedes afirmou que já existem medidas cautelares impostas ao acusado, decretadas em outro processo e que a custódia cautelar é desnecessária, no momento, porque ele não infringiu nenhuma das medidas. Além disso, encontra-se afastado do cargo de prefeito.

“Tal modalidade de prisão é medida excepcional que somente deve ser decretada quando amparada pelos requisitos legais, em atenção ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida em caso de condenação”, justificou o relator.

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