PROCON orienta pais de alunos sobre compra de material escolar
Conteúdo publicado por Divulgação em: 06/01/2012 às 11:41h.
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[singlepic id=2914 w=320 h=240 float=left]Início de janeiro é uma correria para os pais de alunos, pois neste período são realizadas as matrículas e as compras dos materiais escolares. Livros, cadernos, lápis, papéis são alguns dos itens cobrados pelos colégios. Como saber se os estudantes têm obrigação de fornecer todo o material e quais os direitos contratuais? O Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- esclarece como proceder.

Em relação ao material escolar é interessante ficar atento a lista. Segundo o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, as escolas têm obrigação de fornecer com antecedência a relação dos materiais. “Desta forma os pais vão poder pesquisar os preços com tranquilidade e escolher o fornecedor de sua preferência. Em momento algum a instituição poderá cobrar alguma taxa de material. Caso esta prática ocorra é abusiva e o consumidor poderá acionar o Procon”, explica Cunha.

A entrega do material escolar pode ser feita parcelada, de acordo com uso do aluno e os pais devem fiscalizar. Inclusive pode requerer de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo e reaproveitá-lo para o ano subsequente. Já os de uso coletivo, como: copos descartáveis, papel higiênico, água potável e de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Pois são de compra obrigatória da escola.

CONTRATO

Outro cuidado importante é o contrato. Ele deve ser claro, conciso, simples, além de conter direitos e deveres entre as partes. Deve-se observar o valor das mensalidades, que não pode ser reajustado em um prazo inferior a um ano. A rematrícula deve ser descontada na primeira mensalidade.

As escolas devem apresentar uma planilha de gastos para justificar o reajuste. O aumento da mensalidade em instituições de ensino não pode ser maior que a inflação. Ela também não pode negar a entrega do histórico escolar por falta de pagamento, a prática é ilegal. O consumidor que se sentir lesado deve  procurar o Procon e fazer a reclamação.

Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:

1. Álcool hidrogenado 12. Fita para impressora 23. Papel ofício (230 x 330)
2. Algodão 13. Fitas decorativas 24. Papel para impressoras
3. Bolas de sopro 14. Fitilhos 25. Papel para copiadoras
4. Canetas para lousa 15. Giz branco e colorido 26. Papel de enrolar balas
5. Copos descartáveis 16. Grampeador 27. Pegador de roupas
6. Cordão 17. Grampos 28. Plásticos para classificador
7. Creme dental 18. Lenços descartáveis 29. Pratos descartáveis
8. Disquetes 19. Medicamentos 30. Sabonetes
9. Elastex 20. Papel higiênico 31. Talheres descartáveis
10. Esponja para pratos 21. Papel convite 32. TNT (tecidos não tecido)
11. Estêncil a álcool e óleo 22. Papel ofício colorido

33. Tonner