[singlepic id=2914 w=320 h=240 float=left]Início de janeiro é uma correria para os pais de alunos, pois neste período são realizadas as matrículas e as compras dos materiais escolares. Livros, cadernos, lápis, papéis são alguns dos itens cobrados pelos colégios. Como saber se os estudantes têm obrigação de fornecer todo o material e quais os direitos contratuais? O Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- esclarece como proceder.
Em relação ao material escolar é interessante ficar atento a lista. Segundo o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, as escolas têm obrigação de fornecer com antecedência a relação dos materiais. “Desta forma os pais vão poder pesquisar os preços com tranquilidade e escolher o fornecedor de sua preferência. Em momento algum a instituição poderá cobrar alguma taxa de material. Caso esta prática ocorra é abusiva e o consumidor poderá acionar o Procon”, explica Cunha.
A entrega do material escolar pode ser feita parcelada, de acordo com uso do aluno e os pais devem fiscalizar. Inclusive pode requerer de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo e reaproveitá-lo para o ano subsequente. Já os de uso coletivo, como: copos descartáveis, papel higiênico, água potável e de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Pois são de compra obrigatória da escola.
CONTRATO
Outro cuidado importante é o contrato. Ele deve ser claro, conciso, simples, além de conter direitos e deveres entre as partes. Deve-se observar o valor das mensalidades, que não pode ser reajustado em um prazo inferior a um ano. A rematrícula deve ser descontada na primeira mensalidade.
As escolas devem apresentar uma planilha de gastos para justificar o reajuste. O aumento da mensalidade em instituições de ensino não pode ser maior que a inflação. Ela também não pode negar a entrega do histórico escolar por falta de pagamento, a prática é ilegal. O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon e fazer a reclamação.
Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:
1. Álcool hidrogenado | 12. Fita para impressora | 23. Papel ofício (230 x 330) |
2. Algodão | 13. Fitas decorativas | 24. Papel para impressoras |
3. Bolas de sopro | 14. Fitilhos | 25. Papel para copiadoras |
4. Canetas para lousa | 15. Giz branco e colorido | 26. Papel de enrolar balas |
5. Copos descartáveis | 16. Grampeador | 27. Pegador de roupas |
6. Cordão | 17. Grampos | 28. Plásticos para classificador |
7. Creme dental | 18. Lenços descartáveis | 29. Pratos descartáveis |
8. Disquetes | 19. Medicamentos | 30. Sabonetes |
9. Elastex | 20. Papel higiênico | 31. Talheres descartáveis |
10. Esponja para pratos | 21. Papel convite | 32. TNT (tecidos não tecido) |
11. Estêncil a álcool e óleo | 22. Papel ofício colorido |
33. Tonner |