Projeto de Lei regulamenta abertura de autoescolas em Alagoas
Conteúdo publicado por Divulgação em: 14/03/2017 às 20:01h.
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Com Marcelo Nivaldo Jr.

Estudo foi levado em consideração para adequar a quantidade de centros de formação

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas (SindCFC/AL) apresentará em uma audiência pública, na próxima sexta-feira (17), às 09h, na Assembleia Legislativa de Alagoas, uma Minuta de Projeto de Lei (MPL) que regulamenta novos critérios para credenciamento e abertura de novos centros de formação em todo o estado. O sindicato espera conseguir a análise dos parlamentares para que a minuta seja transformada em projeto de lei.

O projeto de lei foi iniciado em decorrência da Nota Técnica nº 06019/2016, do Ministério da Fazenda, encaminhada através do Ministério Público Estadual, para que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL) realizasse credenciamento de empresas para atuarem exclusivamente no processo de formação, atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos. O edital de credenciamento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOA), pelo DETRAN/AL, no dia 14 de setembro de 2016.

O objeto da MPL é regulamentar a abertura e o funcionamento, bem como, aprimorar a fiscalização exercida sobre os centros de formação de condutores (autoescolas) instalados em Alagoas, para obter melhoria no serviço de educação no trânsito ao cidadão. A minuta foi elaborada a partir da Lei de nº 3.497, de 13 de Fevereiro de 2008, vigente no Estado do Mato Grosso do Sul. Além da Portaria Estadual de nº 181/2016, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul.

Caso sancionada, um dos principais requisitos para a abertura de centros de formação em Alagoas, segundo a minuto, levará em consideração a quantidade de eleitores de cada circunscrição administrativa (CIRETRAN), já definida pelo DETRAN/AL.

Um estudo realizado pelo SindCFC/AL teve como base o Edital de Credenciamento de nº 001/2014, publicado pelo DETRAN/AL, que compara as treze CIRETRAN´s existentes no estado e o número de autoescola credenciadas em cada circunscrição administrativa. Nele foi verificado que a divisão dos centros de formação não atendem ao requisito de “generalidade e universalidade”. Desta forma, foi constada a concentração de serviços nos grandes polos, e pouca opção de serviços em outras circunscrições espalhados pelo estado.

A pesquisa levou em consideração a matriz de distribuição geográfica, prévia análise de capacidade instalada dos serviços em cada circunscrição, bem como, o estudo prévio de viabilidade econômica e, considerando o credenciamento à relação de um Centro de Formação de Condutores para cada 20.000 eleitores numa determinada circunscrição eleitoral.

 

CIRETRAN Nº Eleitores CFCCredenciados Expectativa
Matriz de Camaragibe 176.367 07 (+) 01
Penedo 127.787 05 (+) 01
União dos Palmares 132.530 05 (+) 02
Santana do Ipanema 154.694 05 (+) 01
Arapiraca 195.476 09 (+) 01
Palmeira dos Índios 139.688 05 (+) 02
Delmiro Gouveia 124.395 02 (+) 04
São Miguel dos Campos 105.451 04 (+) 01
Viçosa 51.460 02  
Maceió 687.188 40 (-) 6
Atalaia 78.265 03 (+) 01
Girau do Ponciano 96.091 01 (+) 04
Coruripe 76.768 05 (-) 01
Quadro demonstrativo das CIRETRAN´s, número de eleitoral, Centros de Formação de Condutores em funcionamento e expectativa de abertura, caso aprovado os novos critérios.

 

 

Na análise, as circunscrições de Maceió e Coruripe possuem Centros de Formação de Condutores em excesso, se utilizado o critério divisor estabelecido na Minuta do Projeto de Lei, ao contrário das circunscrições de Delmiro Gouveia e Girau do Ponciano, onde quase não se tem opções de serviço e não atende, portanto, os requisitos de generalidade e universalidade exigidos por lei.

A ausência de critérios específicos para abertura ou funcionamento centros de formação de condutores podem prejudicar a fiscalização, onde o maior prejudicado é o cidadão e, consequentemente, o trânsito.  Caso a minuta seja aprovada, as autoescolas em funcionamento terão assegurado seu direito à continuidade na prestação dos serviços até o respectivo vencimento do seu alvará de funcionamento.