RH e Você: Assédio Moral e Sexual.
Conteúdo publicado por Divulgação em: 26/03/2012 às 11:32h.
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[singlepic id=3745 w=150 h=202 float=left] Assédio, seja ele Moral e/ou sexual, é um conjunto de condutas abusivas frequentes e intencionais que resultam em humilhação, fere a honra, se faz perde o respeito e em muitos casos gera medo e traumas.

Essa violência é sofrida por muitos homens e mulheres no seu ambiente de trabalho. E isso não é algo novo. Existem leis que tratam desse assunto e ajudam a minimizar esse problema, mas não ajuda a resolvê-los.

É normal dentro de uma empresa ter conflitos entre seus colaboradores, sejam eles de que nível hierárquico for. Porém, esses conflitos não podem tomar uma proporção maior do que se pode ser considerado normal, ou seja, que pode ser resolvido com diálogos.

Quem não já escutou alguém falar: “estão querendo puxar meu tapete”, “me colocaram na geladeira”, “fulano anda me olhando de forma diferente”…  Pois é, essas e outras expressões são consideradas parte do assédio sofrido por alguém.

Assédio Moral

[singlepic id=4178 w=320 h=240 float=left]De uma forma mais clara, o Assédio Moral, vem acompanhado de gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, dentre outros, que coloque repetitivamente a vítima em situações constrangedoras e humilhantes, seja ou não perante outras pessoas. O intuito é desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho, o trabalho em si, e consequentemente, com a empresa. Esse assédio pode ocorrer em diversas formas, como por exemplo:

– instruções confusas e imprecisas;

– dificultar o andamento e execução do trabalho;

– atribuir erros não existentes ao trabalhador;

– sobrecarga de tarefas;

– fazer critica ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;

– impor horários injustificados;

– retirar, sem justificativa, seu instrumento de trabalho;

– agressão física ou verbal, quando estão sós, assediador e a vítima, em um ambiente;

– ameaças e insultos.

Quem prática o assédio moral geralmente pode ter o prazer em fazer uso do abuso de poder, para se sentir mais forte do que realmente é. Geralmente são pessoas que necessitam ser admirados, são arrogantes, tem ideia grandiosa da sua própria importância.

É bom ressaltar que algumas pessoas se tornam assediadores e agressores, devido a pressões sofridas pelas empresas para se cumprir e alcançar metas e objetivos. Neste caso, o problema passa a ser um problema estrutural da empresa, e assim, deixa de ser pessoal e individual.

Não há perfil determinado para a vítima de assédio moral. Porém, é muito mais fácil conseguir assediar moralmente uma pessoa que esteja passando por algum problema ou alguma dificuldade, e que com isso, acabe deixando sua fragilidade mais visível.

No Brasil não há uma lei específica para assédio moral, mas esta pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.

Um processo judicial em relação a Assédio Moral causam imensos transtornos às empresas, são valores de causas altíssimos, devido a muitas vezes, as vítimas acabarem sofrendo danos à autoconfiança, a saúde física e mental, e até mesmo destruir carreiras profissionais.

Assédio Sexual

[singlepic id=4179 w=320 h=240 float=right]É a abordagem sofrida por alguém, de caráter sexual ou insistência inoportuna, praticada por alguém em uma posição superior e privilegiada em relação a um subordinado, que usa dessa vantagem para tentar obter favores sexuais. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação ou hostilidade contra o subordinado.

A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:

a) Ser uma condição clara para manter o emprego

b) Influir nas promoções da carreira do assediado

c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

Um exemplo clássico é condições impostas pelo assediador, em relação a uma promoção, e que em muitos casos, a vítima é ameaçada de demissão, caso se recuse as exigências sexuais impostas.

Geralmente a vítima do assédio sexual é mulher, embora haja casos de assédios praticados contra homens. Como também o assediador pode ser homem, o que é mais comum, ou mulher.

Para muitos homens um sorriso quer dizer um convite, para outros a falta de uma negativa é sinal de aprovação.

Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Consequências

Na maioria dos casos a vítima desiste do emprego pra se livrar do assédio.

Atitudes

Denunciar, processar e não deixar impune assediadores e agressores.

Depoimento:

“Eu, Juliana, fui assediada moral e sexualmente por um superior, em uma empresa que trabalhei. Por não me calar e não aceitar as investidas, eu fui demitida. Não processei o Assediador, nem a empresa que trabalhei que nesse caso, a empresa não teve, diretamente, nada a ver com a má índole deste assediador. E mesmo tendo sido demitida, não me arrependo de não ter me calado. Tenho orgulho de mim por ter tomado uma atitude ao meu favor e não ter me omitido.”

“Ninguém pode pronunciar-se acerca da sua coragem quando nunca esteve em perigo.” (François de La Rochefoucauld)

 

Assista ao vídeo abaixo:

Por: Juliana Crisóstomo