Rh e você: Licença Casamento
Conteúdo publicado por Divulgação em: 23/04/2012 às 13:00h.
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Por Juliana Crisóstomo

Todo trabalhador tem direito a três dias de ausência justificada após o matrimônio.

[singlepic id=3745 w=150 h=202 float=left]Nada mais justo do que ter alguns dias de folga e usa-los, seja numa rápida viagem de lua-de-mel, ou da melhor forma que o trabalhador achar conveniente.

É recomendável que o funcionário comunique a empresa com antecedência a data do casamento, pois vale lembrar que são três dias consecutivos, portanto, inclui final de semana e feriados. Porém, existe alguns casos em convenções e acordos coletivos, ou até mesmo em políticas internas, que podem estabelecer que esses três dias, sejam dias consecutivos trabalhados. Com isso, vale procurar o RH da empresa, comunicar a data e já tirar toda e qualquer dúvida do inicio e termino da licença casamento.

Muitas pessoas preferem programar suas férias após o casamento afim de melhor aproveitar a lua de mel. Com isso, o ideal seria o período de gozo de férias ter seu inicio após o termino da licença casamento, para que o trabalhador não perca o direito de usufruir deste benefício. Lembrando que a programação de férias é feita em comum acordo com o empregador.

Conforme a CLT no art. 473, inciso II, prevê que “o empregado poderá faltar ao serviço por até três dias consecutivos em virtude do casamento”.  Vale então salientar, que esses três dias de licença deixaram de ser faltas após a apresentação da certidão de casamento.

Para os que casam no civil e no religioso, deverá o empregado informar por escrito ao empregador o Casamento que pretende seja considerado. Na maioria dos casos, as pessoas considerarem a cerimônia religiosa. Os que passam a manter união estável, mesma coisa, a partir do início da União, deverá entregar por escrito ao empregador, documento comprovando que a partir daquela data passou a viver maritalmente com a outra pessoa.

A união entre pessoas do mesmo sexo, por ainda não ser considerado no País como Casamento, e que não são abrangidos em lei, mas que pode o empregado tentar sensibilizar o empregador a ceder à concessão da licença.

Para os que se casam novamente, no curso do contrato de trabalho, sem dúvida que tem direito a nova licença. Observe que a Lei não limita a quantidade de Casamentos que o empregado possa ter na relação de emprego.

Então não deixem de usufruir da sua licença casamento.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido. (Marxwell Maltz)