Por Redação com agências de noticias
[singlepic id=11783 w=320 h=240 float=left]Pela Portaria 53/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de janeiro, todos os governadores e prefeitos devem atualizar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A determinação é do Ministério da Saúde. Os gestores devem declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com serviços públicos de saúde.
O Siops faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados no setor. O Sistema existia antes da publicação da Portaria ministerial, mas o uso dele não era obrigatório. Agora é. Os governos estaduais e municipais que não preencherem os dados no Siops terão as transferências constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) – condicionadas. Além da suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos.
Funcionamento do Sistema para a população
O Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram onde, como e quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve como ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei no setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na forma de diversos tipos de consultas e relatórios.
Os efeitos do descumprimento desses prazos são financeiros como foi dito, repasses e transferências podem ser suspensos.
As datas limites para a transmissão de dados são:
Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013
2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013
3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013
4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013
5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013
6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014.
Para acessar o Siops clique aqui
É válido lembrar que, conforme a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal precisam investir 12% da receita, e os Municípios devem aplicar o mínimo de 15%.