SAÚDE: Gestores públicos são obrigados a declarar receitas e despesas com serviços públicos de saúde
Conteúdo publicado por Divulgação em: 25/01/2013 às 6:39h.
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Por Redação com agências de noticias

[singlepic id=11783 w=320 h=240 float=left]Pela Portaria 53/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de janeiro, todos os governadores e prefeitos devem atualizar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A determinação é do Ministério da Saúde. Os gestores devem declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com serviços públicos de saúde.

O Siops faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados no setor. O Sistema existia antes da publicação da Portaria ministerial, mas o uso dele não era obrigatório. Agora é. Os governos estaduais e municipais que não preencherem os dados no Siops terão as transferências constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) – condicionadas. Além da suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos.

Funcionamento do Sistema para a população

O Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram onde, como e quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve como ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei no setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na forma de diversos tipos de consultas e relatórios.

Os efeitos do descumprimento desses prazos são financeiros como foi dito, repasses e transferências podem ser suspensos.

As datas limites para a transmissão de dados são:

Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013

1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013

2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013

3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013

4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013

5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013

6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014.

Para acessar o Siops clique aqui

É válido lembrar que, conforme a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal precisam investir 12% da receita, e os Municípios devem aplicar o mínimo de 15%.