Secretaria da Fazenda explica principais dúvidas quanto ao IPVA
Respostas aos questionamentos também podem ser conferidas no site do órgão
Conteúdo publicado por Divulgação em: 16/04/2019 às 15:29h.
Compartilhe com mais pessoas

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o tributo anual que incide sobre veículos novos, usados, registrados e licenciados em Alagoas, e de procedência estrangeira. Os proprietários são comunicados do valor do imposto por via postal, no endereço do sujeito interessado, com o boleto para o seu pagamento.

Mesmo sendo um imposto conhecido pela população, o procedimento costuma gerar dúvidas nos contribuintes. A economista Karine Santos, por exemplo, tinha dúvidas quanto o pagamento da cota única e parcelamentos do imposto. “É sempre bom estar informado à respeito, então eu procurei sanar minhas dúvidas no site da Fazenda para entender a até quando posso ter o desconto de 10% no valor”.

Para ajudar mais pessoas como a Karine, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) convidou o gestor do IPVA em Alagoas para explicar agora alguns dos principais questionamentos sobre o assunto. Confira!

Como o contribuinte deve proceder para fazer o pagamento?

Este pagamento pode ser feito em cota única, ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, sendo concedido o desconto de 10% sobre o valor do imposto em caso de quitação até o dia 28 de fevereiro para todos os finais de placa. Quem estiver em débito com o IPVA de exercícios anteriores só poderá pagar o IPVA em parcela única. Tratando-se de aquisição de veículo novo, o imposto será pago na proporção de um doze avos, a contar do mês de aquisição até dezembro.

Quando é cabível reconhecimento de imunidade?

O imposto não incide sobre veículo automotor que integre o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

O que acontece se atrasar o pagamento?

O imposto ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos na Lei 6.555/2004, e atualização monetária, conforme couber. Além disso, fica proibida a transferência de veículo que possua débito fiscal.