Sefaz prorroga adesão ao ICMS do Simples Nacional até 30 de dezembro
Engloba débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2020
Conteúdo publicado por Divulgação em: 03/11/2021 às 13:30h.
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) está oferecendo mais uma oportunidade para você. É que foi prorrogado mais uma vez o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional. Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de dezembro.

Na ocasião, vale ressaltar que o ingresso ao Programa para fins de pagamento de débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2020 deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte.

O secretário especial da Receita do Estado de Alagoas, Luiz Dias, afirma que a adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos do ICMS beneficia a todos os contribuintes. “A Sefaz tem como principal objetivo facilitar a aplicação e o uso deste benefício para auxiliar as empresas do Simples Nacional. É uma iniciativa que oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes”, destaca.

Para mais informações, basta acessar o Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) do dia 29 de outubro de 2021.

O programa
Na oportunidade, o programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes. Este pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.

Os débitos relativos à operação ou prestação de desacobertadados de documento fiscal e débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), estão entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento.